Lei
Art. 39 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Fonte oficial: Planalto
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