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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 39 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Fonte oficial: Planalto

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