Lei
Art. 40, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Fonte oficial: Planalto
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