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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 42, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato.

Fonte oficial: Planalto

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