Lei
Art. 44 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Fonte oficial: Planalto
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