Lei
Art. 44-A — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.
Fonte oficial: Planalto
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