Lei
Art. 46 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
Fonte oficial: Planalto
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