Lei
Art. 46, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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