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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 46, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

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A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

Fonte oficial: Planalto

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