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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 46, 9 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. Subseção III

Fonte oficial: Planalto

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