Lei
Art. 47 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Fonte oficial: Planalto
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