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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 47 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As licitações de serviços atenderão aos princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Fonte oficial: Planalto

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