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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 51 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. Subseção V

Fonte oficial: Planalto

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