Lei
Art. 51 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. Subseção V
Fonte oficial: Planalto
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