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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 52, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.

Fonte oficial: Planalto

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