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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 53, 5 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Fonte oficial: Planalto

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