Lei
Art. 56 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Fonte oficial: Planalto
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