Lei
Art. 56, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
Fonte oficial: Planalto
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