Lei
Art. 57 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Fonte oficial: Planalto
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