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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 59 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão desclassificadas as propostas que:

I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Fonte oficial: Planalto

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