Lei
Art. 59, 2 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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