Lei
Art. 59, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
Fonte oficial: Planalto
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