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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 59, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Fonte oficial: Planalto

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