Lei
Art. 67, 11 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do § 10 deste artigo, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Fonte oficial: Planalto
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