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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 67, 11 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 10 deste artigo, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.

Fonte oficial: Planalto

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