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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 67, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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