Lei
Art. 67, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Fonte oficial: Planalto
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