Lei
Art. 67, 7 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
Fonte oficial: Planalto
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