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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 68, 1 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

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Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

Fonte oficial: Planalto

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