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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 71 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Fonte oficial: Planalto

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