Lei
Art. 71, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →