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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 72, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

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O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Fonte oficial: Planalto

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