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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 73 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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