Lei
Art. 74, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Fonte oficial: Planalto
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