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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 75, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Fonte oficial: Planalto

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