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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 76, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

Fonte oficial: Planalto

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