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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 8 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Fonte oficial: Planalto

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