Lei
Art. 80 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Fonte oficial: Planalto
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