Lei
Art. 80, 7 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
Fonte oficial: Planalto
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