Lei
Art. 80, 8 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
Fonte oficial: Planalto
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