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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 81, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para aceitação dos produtos e serviços de que trata o caput deste artigo, a Administração deverá elaborar parecer fundamentado com a demonstração de que o produto ou serviço entregue é adequado e suficiente à compreensão do objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem entre as demais possíveis.

Fonte oficial: Planalto

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