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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 81, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração.

Fonte oficial: Planalto

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