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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 85 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Fonte oficial: Planalto

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