Lei
Art. 86, 7 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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