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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 86, 7 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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