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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 88, 4 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A anotação do cumprimento de obrigações pelo contratado, de que trata o § 3º deste artigo, será condicionada à implantação e à regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, apto à realização do registro de forma objetiva, em atendimento aos princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transparência, de modo a possibilitar a implementação de medidas de incentivo aos licitantes que possuírem ótimo desempenho anotado em seu registro cadastral.

Fonte oficial: Planalto

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