Lei
Art. 88, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O interessado que requerer o cadastro na forma do caput deste artigo poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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