Lei
Art. 90 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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