Lei
Art. 90, 9 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º, o saldo de que trata o § 8º deste artigo poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado.
Fonte oficial: Planalto
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