Lei
Art. 92, 3 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Fonte oficial: Planalto
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