Lei
Art. 92, 6 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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