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LeiLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Art. 93 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

Fonte oficial: Planalto

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