Lei
Art. 97, unico — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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