Lei
Art. 98 — Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Fonte oficial: Planalto
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