Lei
Art. 15, unico — Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois de seus membros.
Fonte oficial: Planalto
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